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Termo circunstanciado suja a ficha?

termo circunstanciado suja a ficha
O termo circunstanciado de ocorrência é o boletim de ocorrência dos crimes menos graves. Mas, será que ele suja a ficha?

Termo circunstanciado suja a ficha?

Essa é uma pergunta que sempre recebemos dos clientes que passam pelo juizado especial (pequenas causas). Se você não sabe o que é um Termo Circunstanciado, recomendamos a leitura de outro artigo clicando aqui.

Primeiro, é preciso entender que sempre que há o registro de alguma ocorrência criminal em nome de alguém, este fato aparecerá na a folha de antecedentes policiais.

Isso não significa que qualquer pessoa ficará sabendo que você é suspeito da prática de algum crime, já que somente os órgãos públicos, você, ou um advogado com um procuração em seu nome, poderão ter acesso ao documento. Mas em muitos empregos os contratantes pedem que seja entregue uma cópia deste documento.

Apesar de essas anotações “sujarem” a ficha para fins de emprego, elas não geram reincidência. Ou seja, o seu “réu primário” estará intacto até que haja uma condenação em algum processo.

Sabendo disso, podemos concluir que o termo circunstanciado suja a ficha se a sua intenção for apresentar uma folha de antecedentes  policiais com a informação “Nada consta”.

Entretanto, em se tratando de processos criminais, você ainda conseguirá tirar uma folha corrida com a informação de que não há condenações criminais em seu nome.

Mas até quando essa ocorrência fica na ficha?

A diferença dos termos circunstanciados é que via de regra o Promotor oferece um acordo chamado de Transação Penal (clique aqui para saber mais) para não seguir com o processo. Assim, o suspeito paga uma cesta básica ou serviços comunitários e o procedimento é arquivado, sem mesmo ter uma denúncia pelo crime.

Isso significa que o suspeito não chega a virar réu em um processo criminal, por isso também não perde a sua primariedade.

 Pode parecer sempre uma boa opção para se livrar do processo, mas neste artigo explicamos que nem sempre é a melhor saída (clique aqui!). Um exemplo é que você só pode aceitar este acordo a cada 05 anos. Então, se você não é culpado do que lhe acusam, é melhor não aceitar.

E depois? Tem como excluir?

Por fim, você deve estar se perguntando sobre aquela anotação que ficou gravada na sua ficha. Ela não sai sozinha.

Por isso, explicamos detalhadamente como fazer para excluir seus antecedentes neste artigo:

Antecedentes Criminais: como excluir?

Se suas dúvidas não foram esclarecidas até aqui, entre em contato conosco por meio dos botões de contato aqui do site!

Estaremos sempre dispostos a lhe auxiliar com a melhor estratégia jurídica para o seu caso.

Maike Barbosa

Maike Barbosa

Advogado Criminal. +10 anos de experiência. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUCRS. Vice-Presidente da comissão de Direito Penal da OAB/NH.

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