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É dependente de uma pessoa que foi presa e está passando por dificuldades? Confira aqui como fazer para obter o auxílio reclusão.
Quem tem direito ao benefício?
O Auxílio Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São eles:
Não necessariamente. É preciso que a pessoa presa tenha contribuído com o INSS nos últimos 24 meses, ou seja, precisa ter contribuído para a previdência.
No entanto, vale lembrar ainda que o benefício não acumula com outros. Então, não será pago se o preso estiver recebendo salário, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono permanência em serviço, por exemplo.
A solicitação do benefício deve ser feita pelo aplicativo ou site do MEU INSS, seguindo os passos abaixo:
1. Clique no botão “Novo Pedido”;
2. Digite o nome do benefício Auxílio Reclusão;
3. Procure o nome do benefício na lista e clique nele;
4. Agora, basta ir seguindo as instruções da tela!
Para realizar a solicitação, será necessário ter em mãos os seguintes documentos:
1. Documentos de identificação com CPF do preso e dos dependentes;
2. Certidão Judicial que comprove a prisão (pode ser obtida no presídio);
3. Se solicitado, documentos que comprovem o tempo de contribuição;
4. Documentos de comprovação dos dependentes, que demonstrem essa condição;
O Auxílio Reclusão NÃO é pago ao preso, mas aos dependentes.
O benefício NÃO é proporcional ao número de dependentes.
O valor não sai do bolso da sociedade, pois o preso precisa ter contribuído para a família ser beneficiada.
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