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Auxílio Reclusão: como conseguir?

Maike Barbosa

Maike Barbosa

Advogado Criminal. +10 anos de experiência. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUCRS. Vice-Presidente da comissão de Direito Penal da OAB/NH.

É dependente de uma pessoa que foi presa e está passando por dificuldades? Confira aqui como fazer para obter o auxílio reclusão.

 

Quem tem direito ao benefício?

O Auxílio Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São eles:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge (marido ou esposa);
  • Filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental.

 

Todos os parentes de preso têm direito?

Não necessariamente. É preciso que a pessoa presa tenha contribuído com o INSS nos últimos 24 meses, ou seja, precisa ter contribuído para a previdência. 

No entanto, vale lembrar ainda que o benefício não acumula com outros. Então, não será pago se o preso estiver recebendo salário, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono permanência em serviço, por exemplo.

 

Como faço para pedir o auxílio?

A solicitação do benefício deve ser feita pelo aplicativo ou site do MEU INSS, seguindo os passos abaixo:

      1. Clique no botão “Novo Pedido”;

      2. Digite o nome do benefício Auxílio Reclusão;

      3. Procure o nome do benefício na lista e clique nele;

      4. Agora, basta ir seguindo as instruções da tela!

 

Quais os documentos necessários? 

Para realizar a solicitação, será necessário ter em mãos os seguintes documentos:

      1. Documentos de identificação com CPF do preso e dos dependentes;

      2. Certidão Judicial que comprove a prisão (pode ser obtida no presídio);

      3. Se solicitado, documentos que comprovem o tempo de contribuição;

      4. Documentos de comprovação dos dependentes, que demonstrem essa condição;

 

LEMBRE-SE! 

O Auxílio Reclusão NÃO é pago ao preso, mas aos dependentes. 

O benefício NÃO é proporcional ao número de dependentes. 

O valor não sai do bolso da sociedade, pois o preso precisa ter contribuído para a família ser beneficiada.

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