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Certa vez um cliente comentou que estava cansado de ser abordado na rua e ter que se explicar para os policiais por conta dos antecedentes criminais.
Ele estava em processo de separação e a esposa, numa tentativa de ficar com a casa, registrou boletim de ocorrência solicitando medida protetiva para que ele deixasse o imóvel.
Em seguida, ele foi declarado inocente, o processo foi arquivado, mas o registro daquele BO em sua ficha seguia lhe causando constrangimentos.
Prontamente lhe expliquei como poderíamos proceder na exclusão daquela anotação.
O procedimento foi realizado e hoje ele dorme tranquilo.
Se você é como ele e está cansado de ter que se explicar toda vez que é abordado na rua;
Ou se não consegue emprego porque as empresas te julgam por conta do seu passado;
Ou, ainda, se está com medo de prestar concurso público e ser barrado por possuir antecedentes.
Calma! Estou aqui para te dizer que existe uma solução. E ela é mais fácil do que você imagina.
Você pode estar passando por essas tristes situações de forma desnecessária.
Em primeiro lugar eu preciso informar que esse é um direito seu e todas as informações transmitidas aqui estão de acordo com a lei.
Segundo, que todos nós sabemos dos preconceitos gerados por conta dos antecedentes criminais, independentemente de quão antigos eles sejam.
É por isso que a lei assegura o direito de remover as anotações da sua ficha policial, uma vez que esse procedimento faz parte da ressocialização e da reabilitação criminal.
Mas vamos ao que interessa!
Se você chegou aqui pesquisando, acredito que você já saiba o que são antecedentes criminais. Mas não custa lembrar e diferenciar alguns documentos:
Para fins desse artigo, de um modo geral, antecedentes criminais são todas as anotações de crimes e contravenções dos quais uma pessoa foi acusada de ter praticado e que constam na ficha dela.
Digo acusada (e não condenada) pois na ficha de antecedentes policias constam boletins de ocorrência que podem não ter gerado um processo no fórum.
As contravenções são pequenos delitos, com penas abaixo de 5 anos e que normalmente são substituídas por serviço comunitário ou pagamento de cesta básica (como os crimes de lesões leves, perturbação do sossego etc.).
Na certidão de antecedentes policias constam as ocorrências cadastradas contra você. Elas podem estar em fase de investigação na delegacia ou terem sido remetidas para o fórum.
Esse documento pode ser obtido em qualquer delegacia (ou Poupatempo), apenas pela própria pessoa (com um documento de identificação) ou por um advogado, ou ainda pelo site da polícia civil do seu estado (para emitir antecedentes do Rio Grande do Sul, clique aqui)
O alvará de folha corrida é emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado (o do RS, neste link)
Nesse documento constam as condenações com trânsito em julgado (das quais não cabe mais recurso) com condenações ativas.
Ou seja, se você ainda estiver cumprindo pena, não será possível emitir esse documento.
Emitir uma certidão negativa só é possível se você não estiver respondendo a qualquer processo.
Caso contrário, a certidão será emitida com as anotações referentes às ações que você responde.
O documento pode ser obtido no mesmo endereço da folha corrida (clique aqui).
Pode acontecer de você não conseguir emitir o documento pela internet, aparecendo uma mensagem com orientações de como proceder.
Isso acontecer quando há alguma anotação ou inconsistência na sua ficha e por questões de privacidade a certidão não é gerada.
Basta seguir as orientações do site ou entrar em contato com um advogado para verificar a situação.
Pode ser que você esteja sendo investigado por algum delito. Nesse caso, somente um advogado poderá verificar do que se trata.
Leia atentamente as orientações.
Conforme dito antes, é possível excluir essas anotações para que você consiga tirar uma certidão negativa, limpa.
Para que isso seja possível, é preciso observar alguns requisitos:
1. O processo não pode estar em andamento:
Não é possível excluir a anotação de algum processo que você esteja respondendo, mas somente daqueles que já encerraram.
No caso de o processo ter sido arquivado ou de você ter sido absolvido, poderá solicitar a exclusão.
“E se eu fui condenado?”
2. Não pode estar cumprindo pena:
Se você foi condenado, deverá terminar de cumprir a pena por aquele processo para solicitar a exclusão.
Não é possível solicitar a exclusão de antecedentes cuja pena esteja ativa.
Para conseguir dar baixa no sistema, você precisará de uma certidão narratória do processo.
Esse documento é basicamente um resumo de toda a ação, identificando quando iniciou, quem foi acusado, pelo que foi acusado, quando terminou e por que terminou.
Essa certidão é emitida pelo fórum!
Aqui o procedimento varia muito de acordo com cada estado. Alguns permitem que o documento seja enviado para o departamento de informática da polícia civil por e-mail.
Outros, exigem que a solicitação seja protocolada por petição ou até mesmo realizada por meio de uma ação.
Lembra do cliente que comentei lá no início? Agora ele dorme tranquilo e não passa pela situação constrangedora de ser julgado.
E mais: você tem uma vantagem que ele não tinha: você sabe que é possível excluir os antecedentes e como fazê-lo.
Apesar de parecer fácil, correr atrás da documentação necessária pode ser um processo exaustivo se você não souber o que requisitar e como requisitar.
Além de que, se necessária, a Reabilitação Criminal exige representação profissional para ingressar com o procedimento.
Conte sempre com um advogado criminal de sua confiança para lhe ajudar no processo.
Se for preciso entrar com um processo será necessário pagar as “custas processuais” para o Tribunal de Justiça. Este valor varia de acordo com cada Estado, por isso é variável. Entretanto, se você recebe menos de 5 Salários-Mínimos, pode solicitar a isenção deste valor.
Quanto aos honorários advocatícios, utilizamos como base os valores dispostos na Tabela da OAB, disponível clicando aqui!
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