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Recebemos inúmeros questionamentos nesse sentido: “Doutor, se eu fumar maconha, posso ser preso?”
Façamos uma breve diferenciação sobre descriminalização e despenalização do consumo de drogas no Brasil.
Com a edição da lei 11.343/06, buscou-se distanciar a figura do usuário daquela definida como traficante, a fim de promover a reinserção social do usuário e dependente de drogas ao invés de tratá-lo como criminoso.
Conforme a lei, ao usuário de drogas que for pego consumindo será dada advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Dessa forma, o que houve foi a despenalização do ato de fumar maconha, ou seja, não há pena de privação de liberdade. Entretanto, a conduta ainda não é descriminalizada, segue sendo crime.
Cabe ressaltar que há diversos fatores que diferenciam o usuário do traficante. Por isso, é possível afirmar que o ato de fumar maconha pode gerar prisão, quando envolver traficância.
Resumindo: o usuário não vai preso.
O parágrafo primeiro do artigo 28 prevê as mesmas penalidades para quem semeia, cultiva ou colhe para consumo próprio.
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