Fui preso em flagrante. Devo prestar depoimento?

Maike Barbosa

Maike Barbosa

Advogado Criminal. +10 anos de experiência. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUCRS. Vice-Presidente da comissão de Direito Penal da OAB/NH.

Recebemos muitos questionamentos sobre a existência de  obrigação de a pessoa presa em flagrante prestar depoimento. A resposta é simples.

O Código de Processo Penal indica que, ao realizar a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá ouvir o detido. Porém, não poderá obrigá-lo a prestar depoimento.

Uma das principais orientações nas prisões em flagrante é que o preso reserve seu direito de se manter em silêncio, constitucionalmente garantido, até a presença de seu advogado, pois qualquer declaração poderá ser registrada nos autos do inquérito policial.

É comum que a pessoa detida pense em esclarecer os fatos para exercer sua defesa. Ocorre que muitas vezes as circunstâncias ou o ambiente em que será ouvido contribuem para uma situação de hipossuficiência e fragilidade.

Desse modo, o preso acaba sendo induzido a confirmar determinado fato ou até mesmo elabora mal suas frases, que são compreendidas de forma errada.

O princípio da não-autoincriminação (nemo tenetur se detegere) garante ao preso o direito ao silêncio, que não poderá ser tido como anuência das acusações.

Na dúvida, consulte um advogado.

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