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Recebemos muitos questionamentos sobre a existência de obrigação de a pessoa presa em flagrante prestar depoimento. A resposta é simples.
O Código de Processo Penal indica que, ao realizar a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá ouvir o detido. Porém, não poderá obrigá-lo a prestar depoimento.
Uma das principais orientações nas prisões em flagrante é que o preso reserve seu direito de se manter em silêncio, constitucionalmente garantido, até a presença de seu advogado, pois qualquer declaração poderá ser registrada nos autos do inquérito policial.
É comum que a pessoa detida pense em esclarecer os fatos para exercer sua defesa. Ocorre que muitas vezes as circunstâncias ou o ambiente em que será ouvido contribuem para uma situação de hipossuficiência e fragilidade.
Desse modo, o preso acaba sendo induzido a confirmar determinado fato ou até mesmo elabora mal suas frases, que são compreendidas de forma errada.
O princípio da não-autoincriminação (nemo tenetur se detegere) garante ao preso o direito ao silêncio, que não poderá ser tido como anuência das acusações.
Na dúvida, consulte um advogado.
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