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3ª seção do STJ aprova cinco novas súmulas

As súmulas do STJ são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos.

A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou cinco novos enunciados sumulares na sessão da última quarta-feira, 13.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para guiar os julgamentos sobre determinados temas.

Confira as novas súmulas:

Súmula 658 – O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.

Súmula 659 – A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.

Súmula 660 – A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.

Súmula 661 – A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.

Súmula 662 – Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.

Fonte: Migalhas

Maike Barbosa

Maike Barbosa

Advogado Criminal. +10 anos de experiência. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUCRS. Vice-Presidente da comissão de Direito Penal da OAB/NH.

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