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O termo circunstanciado substitui o inquérito policial nos delitos de menor potencial ofensivo, que são aqueles assim definidos pela lei 9.099/90 (Lei dos Juizados Especiais). Ou seja, as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos.
Em tese, ocorre parar os delitos de porte de drogas para consumo pessoal, perturbação do sossego, dano etc.
É um registro das circunstâncias em que ocorreu o delito. Com esse documento, o autor do fato (aquele que cometeu a infração) assume o compromisso de comparecer no fórum.
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O rito sumaríssimo do juizado especial criminal orienta-se pela informalidade e economia processual, motivo pelo qual o procedimento será mais rápido que no rito comum, podendo ser encerrado em poucos meses.
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Nesses casos são possíveis – a depender das circunstâncias – os institutos da Composição Civil dos Danos, a Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo, evitando o desgaste de um processo e a pena privativa de liberdade.
E quando eu preciso de um advogado?
A consulta a um advogado criminal é fortemente recomendada, mesmo em um termo circunstanciado.
Isso porque nem sempre aceitar a transação penal (pagamento de cesta básica ou serviço comunitário) é a melhor opção, conforme será explicado abaixo.
Assim, como em qualquer processo penal, cabe à suposta vítima comprovar que sofreu a prática de uma infração penal por parte do acusado. Há casos em que é plenamente possível realizar uma defesa e conseguir uma absolvição.
Para responder a essa pergunta é preciso ter em mente que, ao aceitar a transação penal, o acusado ficará impossibilitado de aceitar novamente o acordo nos próximos 5 anos.
Então, caso você não tenha cometido o delito mas esteja pensando em “pagar para não se incomodar“, vale a pena consultar um advogado para verificar suas alternativas!
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