- (51) 99924-3676
- [email protected]
- R. Marcílio Dias, 1431 - 4º andar, sala 43 - Centro, Novo Hamburgo - RS
Na prática, é comum que o agente público tente convencer o motorista que a realização do teste é a melhor opção. Mas e se eu ingerir uma pequena quantidade no almoço? Qual o tempo para o álcool sair do corpo?
A particularidade de cada organismo impossibilita uma única resposta para essa pergunta. Existem variáveis, como a quantidade de álcool ingerida e o número de enzimas contidas no corpo (responsáveis por degradar a substância), por exemplo.
Por isso a recomendação de não realizar o teste nesses casos.
No âmbito administrativo, para recusa do teste, há previsão de (art. 165-A do CTB):
Na esfera penal, toda pessoa é inocente até que se prove o contrário.
Ou seja, um exame positivo é uma prova da existência do crime.
Sem o exame, a autoridade terá de provar por outros meios que o condutor estava com a capacidade psicomotora alterada (bêbado).
O Estado vem, cada vez mais, impondo aos cidadãos o dever de colaboração social em detrimento de suas próprias liberdades. Para isto, muitas vezes impõem a aplicação de multas e penalidades para os que se recusarem a colaborar, o que é visto por muitos como cerceamento da liberdade e autodeterminação.
Forte no inciso II, artigo 5º da Constituição Federal, o princípio da legalidade garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei“, o que é corroborado pelo direito de não produzir provas contra si, princípio basilar do processo penal e de consolidação continental pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
A atuação contraditória do Estado consiste precisamente no fato de o artigo 165-A do CTB obrigar o condutor a realizar o teste do etilômetro sob pena de multa e recolhimento da habilitação, induzindo-o a produzir prova que poderá contra ele ser utilizada de um procedimento penal.
De certa forma, o Estado garante ao cidadão o direito de não produzir provas que o incriminem, ao passo que o pune administrativamente por não colaborar.
É sabido que álcool e direção não combinam. Com a diversidade de aplicativos disponíveis no mercado, a melhor opção é chamar um motorista. A imprudência pode ser fatal.
Ficou com alguma dúvida? Mande uma mensagem no WhatsApp que a gente esclarece!
Redes Sociais