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Transação Penal: motivos para não aceitar.

A Transação Penal serve para evitar um processo criminal em delitos menos graves. Mas será que sempre vale a pena?

A Transação Penal é um instrumento utilizado no Direito Penal como forma de evitar o desgaste de um processo criminal nos delitos de “menor potencial ofensivo”, ou seja, menos graves, que não possuem pena de prisão.

Funciona basicamente da seguinte maneira:

o Promotor de Justiça oferece ao acusado a proposta de pagar determinada quantia em dinheiro para instituições ou fundos governamentais ou de realizar serviços comunitários por determinado tempo.

Ao final, o processo é arquivado e não gera antecedentes para fins de reincidência criminal. Isso significa que não há condenação.

É, de fato, uma excelente saída para quem reconhece o erro e não quer ter que passar por todo o procedimento criminal. Entretanto, não é para qualquer acusado. Neste outro artigo falamos mais sobre o assunto! [CLIQUE AQUI PARA LER]

Mas será que sempre vale a pena aceitar a proposta? 

A intenção deste texto é demonstrar que nem sempre esse acordo é benéfico para o acusado, devendo sempre ser analisada por um profissional especializado em Direito Criminal.

Quando a proposta de Transação Penal não deve ser aceita?

Existem diversas situações em que o acordo não é a melhor saída, principalmente quando você sabe que é inocente e pode provar isso (é claro que quem acusa é que deve provar, mas, na prática, provar a inocência é a melhor saída). 

Sabemos que pode ser difícil visualizar essas hipóteses. Por isso, vou apresentar alguns exemplos práticos que lidamos no dia a dia do escritório.

Exemplo 1: Quando há “rixas” entre vizinhos.

Certa vez o “Cliente A” compareceu ao nosso escritório contando que estava sendo processado pelo vizinho por perturbação do sossego.

Acontece que essa briga era antiga e ambos registravam Boletins de Ocorrência (BO) um contra o outro por diversos motivos (por som alto, por ofensas, porque um sujava a calçada do outro etc.).

Como haviam diversos registro de ocorrência e possivelmente cada um deles gerasse um procedimento penal, se o Cliente A aceitasse a proposta, ficaria impossibilitado de aceitar nos próximos processos. (você só pode aceitar a transação a cada 05 anos).

Como era improvável que o vizinho conseguisse comprovar o som alto do cliente, optamos por recusar a proposta, demonstrando no processo que era implicância da suposta vítima.

A tese foi aceita e o cliente foi absolvido, inclusive com orientação ao vizinho que acusações falsas poderiam sofrer sanções.

Exemplo 2: Quando você é inocente.

Antes de mais nada, não estou me referindo ao fato de você se declarar inocente, mas de ter um parecer profissional de um advogado que analisou o caso.

O “Cliente B” nos contratou para atuar em sua defesa em um processo de lesões corporais leves. Ele estava sendo acusado de ter agredido um rapaz após uma discussão.

O Sr. “B” chegou ao nosso escritório convencido de que era culpado. pois afirmou realmente ter dado um soco no rosto da vítima e buscava apenas uma orientação de quais seriam as penas que enfrentaria.

Analisando a situação do cliente, inclusive com filmagens que mostravam o fato, descobrimos que na verdade ele atuou em legítima defesa, pois o rapaz foi para cima dele o empurrando, ao que o Sr. “B” se defendeu com um único golpe.

Certos da inocência do cliente, orientamos a não aceitar a proposta. Na audiência, a própria vítima afirmou ter ido para cima do acusado com a intenção de agredi-lo. O resultado foi a absolvição.

Exemplo 3: Quando você já se acertou com a vítima.

Em alguns tipos de crime, é possível que a vítima desista do processo, que acaba sendo arquivado sem analisar se houve ou não o delito. Outros, no entanto, não é possível.

Ocorre que muita das vezes o a distância temporal entre o acontecimento e a audiência no fórum é muito grande, sendo plenamente possível que as partes já tenham se acertado e não querem mais seguir com o processo.

Nesses casos, quando não há provas documentais (vídeos, prints etc.) ou testemunhais (outras pessoas que viram o fato), mas apenas a palavra da vítima, o processo fica totalmente dependente do relato desta.

Assim, caso não haja aceitação da transação e o processo siga, se a vítima não comparecer à audiência o acusado deverá ser absolvido por ausência de provas.

Conclusão

Como visto, a Transação Penal pode ser a saída mais rápida, mas nem sempre é a mais inteligente.

As situações narradas acima demonstram a importância de contar com um profissional experiente, capaz de orientar a melhor saída para cada situação. 

Conte sempre com um advogado criminal de sua confiança para lhe ajudar no processo.

E se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com a gente pelo WhatsApp clicando aqui.

Maike Barbosa

Maike Barbosa

Advogado Criminal. +10 anos de experiência. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUCRS. Vice-Presidente da comissão de Direito Penal da OAB/NH.

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