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A Transação Penal pode evitar um processo longo e custoso nos delitos menos graves. Saiba mais!
Inicialmente, vamos esclarecer alguns conceitos básicos para compreender do que se trata a tal Transação Penal.
A “Transação Penal” é uma espécie de acordo proposto pelo Promotor de Justiça com a intenção de antecipar a punição pelo crime cometido sem ser necessário passar por todo o processo penal.
Mas por que eu aceitaria ser punido sem um processo?
A vantagem é que dessa forma o processo é arquivado e o suspeito não recebe uma condenação criminal. Assim, não fica anotada em sua ficha criminal uma condenação, uma vez que não há sentença condenatória.
Isso é de extrema importância para fins de reincidência (quando a pessoa não é mais ré primária). Também não gera efeitos civis, como indenização por danos materiais ou morais, fazendo com que a vítima tenha que ingressar com outra ação no juizado cível.
A possibilidade dessa proposta é prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais, antigamente conhecidos como “pequenas causas”), com o seguinte texto:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
Normalmente consiste no pagamento de cesta básica (um valor em dinheiro) a instituições de caridade ou governamentais ou na prestação de serviços comunitários por determinado período.
É importante salientar que se o suspeito não tiver como pagar a cesta básica, deverá prestar serviço comunitário, não podendo ser prejudicado por não possuir condições de arcar com os valores impostos.
O “serviço comunitário” varia de acordo com cada região e com os conhecimentos da pessoa, podendo ser desde serviços de limpeza urbana (varrer calçadas) até serviços administrativos (em cartórios públicos, prefeituras e até mesmo no fórum).
Não. A transação é possível apenas nos crimes de menor potencial ofensivo, aqueles de menor gravidade e que não chegam a gerar prisão, com pena máxima de até 02 anos, e possui algumas ressalvas:
⇒ O indivíduo deve ser primário, sem condenações anteriores de pena privativa de liberdade (prisão) por crimes;
Aqui, cabe uma observação: a condenação deve ser por crime propriamente dito. Se houver condenação por contravenção penal ou por penas restritivas de direito ou de multa, a transação poderá ser ofertada.
⇒ Não pode ter realizado o mesmo acordo nos 05 anos anteriores;
⇒ Deve possuir boa conduta, sem maus antecedentes na ficha criminal (diversas passagens pela polícia podem ser vistas como má conduta);
⇒ Não é possível nos casos de violência doméstica (Maria da Penha).
Sempre que uma pessoa comete um delito dessa natureza é intimado a comparecer a uma audiência preliminar, onde estarão presentes o Promotor de Justiça, o Juiz, o Autor do Fato (suspeito de ter cometido o delito) e a Vítima, se existente.
Alguns promotores optam por protocolar os termos da transação penal no processo para conhecimento prévio por parte da defesa. Ainda assim, nada impede que o advogado de defesa, em tratativas com o Promotor de Justiça, encontre uma solução mais benéfica e adequada ao caso.
De qualquer forma, a Transação Penal é sempre oferecida antes da denúncia, razão pela qual não é possível se referir ao autor do fato como “acusado”.
O autor da infração deverá comparecer acompanhado de advogado no ato, pois o acordo somente terá validade se ele tiver sido orientado por um profissional a fim de garantir que está seguro das opções e das consequências de sua escolha.
Um bom conselho, caso opte por contratar um advogado particular, é não deixar para a última hora, pois com antecipação o profissional poderá lhe indicar se é melhor aceitar a Transação ou seguir com o processo, pois há casos em que a rejeição do acordo é a saída mais inteligente.
Também há a possibilidade de negociação dos termos diretamente com o Promotor de Justiça, uma vez que o Juiz apenas analisará a legalidade do acordo e homologará o termo.
Não mesmo! Muitas vezes as pessoas não são bem instruídas sobre o funcionamento e as consequências da Transação Penal. Por isso é indispensável a orientação jurídica por um advogado especialista.
Há casos em que é melhor rejeitar o acordo e seguir com o processo, até mesmo pelo fato de que você ficará impossibilitado de aceitar um novo acordo nos próximos 05 anos.
Então, se as acusações forem falsas ou se os fatos não aconteceram exatamente como narrado pela suposta vítima, ou, ainda, se você tiver agido em legítima defesa, por exemplo, aceitar a transação pode não ser a melhor saída.
Escrevemos um artigo sobre as razões para não aceitar o acordo.
Como visto, a Transação Penal pode ser a saída mais rápida em alguns casos, mas nem sempre é a mais inteligente. Cada situação é única e deve ser analisada com cautela por um especialista.
Conte sempre com um advogado criminal de sua confiança para lhe ajudar no processo.
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