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Já se perguntou se importar sementes de cannabis é crime?
Imagine a seguinte situação: uma pessoa realiza uma compra internacional de sementes de maconha pela internet. Quando a encomenda chega ao Brasil, os agentes da fiscalização desconfiam do pacote e, ao abri-lo, encontram 15 sementes de maconha.
Conforme a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), não.
Em 2018 os ministros concluíram que “a matéria-prima ou insumo devem ter condições e qualidade químicas para, mediante transformação ou adição, por exemplo, produzirem a droga ilícita”.
Os efeitos psicoativos são causados pelo THC contido na planta. O consumo da semente, em si, não tem potencial para causar dependência química ou psíquica.
Ainda, tratando exclusivamente da possibilidade de crime, no Brasil, são consideradas “drogas” apenas aquelas substâncias editadas pela Portaria n°. 344/98, independentemente do seu poder de causar dependência química ou psíquica.
É curioso notar as definições da Portaria 344/98:
*Ênfase nos termos “pode” e na descrição de ser relacionada “como tal” nas lista aprovadas.
Mas calma lá, isso não significa que a venda é legalizada. Trata-se de jurisprudência que analisou o contexto concreto, concluindo pela atipicidade da conduta.
Cada caso deve ser analisado separadamente.
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