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Ao contrário do que se acredita, não é a quantidade de drogas, em si, que justifica uma prisão por tráfico de drogas. A lei também não especifica a quantidade de drogas que pode ser considerada para comércio ou uso próprio.
Portanto, isso faz com que a polícia, ao abordar um indivíduo portando drogas, decida, com base em elementos de sua própria cognição (traumas, experiências, preconceitos, situações análogas etc.) e outros fatores externos (local da abordagem, diversidade da droga, “atitude suspeita”, quantidade, acondicionamento etc.), se aquela pessoa está usando ou traficando.
De fato, são vários elementos que determinam se o suspeito segue preso ou é liberado, como as circunstâncias em que ocorreu a abordagem, a existência de outras condenações criminais, condições pessoais (se possui residência fixa, emprego etc.), envolvimento com facções, entre outras.
Entretanto, é importante destacar que os Tribunais vêm concedendo Habeas Corpus, com entendimento de que merecem responder ao processo em liberdade:
👉🏼 a pessoas sem antecedentes ou não reincidentes no crime de tráfico;
👉🏼 presas sem evidências de que a droga era para venda;
👉🏼 sem envolvimento com facções ou associação para o tráfico;
Também a diversidade de drogas não é suficiente, como único argumento, para manter a prisão preventiva de acusado de tráfico.
Na dúvida, consulte um advogado!
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