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Você já sabe que o trabalho dentro do presídio reduz a pena (não sabia? clica aqui que nós explicamos tudo).
Agora, você sabia que o trabalho também dá direito a salário? A saber, há diversas oportunidades de dentro do cárcere, como na área cozinha, na faxina, trabalhos administrativos, entre outros.
Afinal, além de ser uma ótima oportunidade para a ressocialização do apenado, ao mesmo tempo que serve também para “acelerar” o cumprimento da pena, o trabalhador ainda será pago pelo seu trabalho.
Nesse sentido, a ideia da prisão não é apenas punir pelo mal cometido, mas buscar reinserir o preso nos moldes da sociedade, com trabalho e remuneração lícitos.
Conforme a lei brasileira o trabalho será remunerado em pelo menos 3/4 do salário mínimo. Desse modo o valor da remuneração será entregue ao preso no momento em que for colocado em liberdade, constituindo o pecúlio.
“Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.”
Além disso, outro benefício importantíssimo gerado pela atividade é a remição, que desconta 01 (um) dia de pena a cada 03 (três) dias de trabalho.
Entretanto, trataremos sobre a remição em outra publicação!
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